terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Rastreabilidade - Portaria 459/2009

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 459, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.011463/2009-13, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, com relação ao disposto no Artigo 3º da Instrução Normativa Nº 65, de 16 de dezembro de 2009, projeto de Instrução Normativa, com seus Anexos, conforme descrito abaixo:

ANEXO I - Procedimentos operacionais para o produtor rural
ANEXO II - Planilha padrão de identificação dos animais
ANEXO III - Procedimentos operacionais para certificadora e agente certificador da identificação individual de bovinos e bubalinos
ANEXO IV - Requerimento de credenciamento de certificadora
ANEXO V - Requerimento de agente certificador
ANEXO VI - Procedimentos operacionais para o fornecedor de elementos de identificação
ANEXO VII - Requerimento para cadastro de empresa fornecedora de elemento de identificação junto ao SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV
ANEXO VIII - Procedimentos Operacionais para os Matadouros- Frigoríficos

Parágrafo único. As respostas à consulta pública de que trata o caput deverão ser encaminhadas exclusivamente para o correio eletrônico: consultsisbov@agricultura.gov.br.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, a Secretaria de Defesa Agropecuária deste Ministério, por meio da Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes, para aprovação e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

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